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Novo julgamento de Roman Storm do Tornado Cash adiado para abril de 2027

Fonte: Decrypt·Publicado em 26/08/2026 às 11:03

O programador Roman Storm, um dos criadores do protocolo Tornado Cash, não voltará a ser julgado pelas acusações em que o júri não chegou a consenso até à primavera de 2027. De acordo com a Decrypt, a juíza Katherine Polk Failla decidiu adiar o processo por mais de seis meses, marcando a nova data para 26 de abril de 2027 no Tribunal Thurgood Marshall.

A ordem judicial, registada no Distrito Sul de Nova Iorque, estabelece um calendário pré-julgamento que se estende desde a divulgação de peritos a 5 de fevereiro de 2027 até uma conferência final a 20 de abril. A juíza excluiu o período intermédio ao abrigo da Lei do Julgamento Expedito, citando o pedido pendente de absolvição apresentado por Storm e o seu próprio pedido para adiar o novo julgamento para finais de abril de 2027.

Em agosto de 2025, um júri de Manhattan condenou Storm por conspiração para operar um negócio de transmissão de dinheiro sem licença, mas não conseguiu chegar a acordo em duas outras acusações: conspiração para branqueamento de capitais e conspiração para violar sanções norte-americanas. Os procuradores federais, sob a liderança do procurador Jay Clayton, tinham solicitado em março um novo julgamento para início de outubro deste ano, mas os advogados de Storm consideraram o pedido prematuro enquanto o pedido de absolvição estivesse pendente. As duas acusações que serão novamente julgadas podem resultar numa pena combinada máxima de quarenta anos de prisão.

Storm reagiu à decisão através da rede social X, argumentando que o caso visa toda a indústria das criptomoedas. O programador destacou que o júri não conseguiu chegar a acordo nas duas acusações mais graves e questionou a insistência do Distrito Sul de Nova Iorque em prosseguir com o caso. Storm citou um evento da Ordem dos Advogados de Nova Iorque em fevereiro de 2024, onde Tara La Morte, chefe da Unidade de Financiamento Ilícito e Branqueamento de Capitais, afirmou que o seu escritório pretendia que a indústria prestasse atenção, nomeando o processo Tornado Cash como exemplo de esforços para trazer o setor à conformidade regulatória.

O caso atraiu atenção de defensores da privacidade, incluindo a Electronic Frontier Foundation e Vitalik Buterin, cofundador do Ethereum. Buterin manifestou apoio a Storm em janeiro, descrevendo-se como utilizador ativo de ferramentas de privacidade, incluindo as desenvolvidas pelo programador. Storm também revelou que a empresa de análise blockchain Chainalysis operava o seu próprio relayer do Tornado Cash e obtinha comissões das transações, mas que o júri nunca ouviu este testemunho depois de a testemunha da empresa ter invocado a Quinta Emenda quando foi intimada pelos advogados de defesa.

Este não é o único processo judicial do género. Alexey Pertsev, que trabalhou no Tornado Cash juntamente com Storm, foi condenado por branqueamento de capitais nos Países Baixos em maio de 2024 e sentenciado a 64 meses de prisão. Foi libertado para vigilância eletrónica em fevereiro de 2025 enquanto apela da decisão, com a Fundação Ethereum a comprometer 1,25 milhões de dólares para a sua defesa. Nos Estados Unidos, os cofundadores da Samourai Wallet, Keonne Rodriguez e William Lonergan Hill, declararam-se culpados de conspiração para operar um negócio de transmissão de dinheiro sem licença e foram condenados em novembro de 2025 a cinco e quatro anos respetivamente.

O caso de Storm encontra-se numa posição ambígua face às próprias orientações do Departamento de Justiça norte-americano. Dias após o veredicto de culpabilidade, Matthew Galeotti, então chefe interino da divisão criminal do departamento, anunciou que os procuradores deixariam de aprovar acusações ao abrigo do estatuto pelo qual Storm foi condenado quando o software é descentralizado e não custodial, especificando que esta política se aplicaria apenas a casos futuros. Storm ainda não foi sentenciado pela acusação de transmissão de dinheiro, que pode resultar numa pena até cinco anos de prisão.