Fiscalidade de Bitcoin e cripto em Portugal
As regras principais do IRS para quem compra e vende criptomoedas em Portugal, explicadas em linguagem simples.
O que é tributado (e o que não é)
Em Portugal, só há imposto a pagar quando há um ganho realizado — ou seja, quando o criptoativo sai do mundo cripto. Na prática:
- Vender Bitcoin (ou outra cripto) por euros — evento tributável, se houver mais-valia.
- Pagar bens ou serviços diretamente em cripto — tratado como se tivesses vendido por euros nesse momento, também tributável.
- Trocar uma criptomoeda por outra (ex: Bitcoin por Ethereum) — não é tributável no momento da troca. O novo ativo herda a data e o valor de compra do anterior, para efeitos do cálculo mais tarde.
- Só ter Bitcoin guardado numa carteira — nunca gera imposto, por mais que o preço suba.
Isto cobre a compra e venda simples de criptoativos (o caso mais comum). Rendimentos de staking ou mineração seguem regras à parte (categorias B ou E do IRS, consoante a regularidade) e não são o foco deste guia — fala com um contabilista se for o teu caso.
A regra dos 365 dias
Desde 2023, o tempo que ficaste com o criptoativo antes de o vender determina se pagas imposto:
- Detido 365 dias ou mais antes da venda → mais-valia isenta de IRS. Mesmo assim, tens de declarar a operação (ver secção seguinte).
- Detido menos de 365 dias antes da venda → mais-valia tributada a 28%, ou podes optar pelo englobamento com os teus outros rendimentos (pode compensar se a tua taxa marginal de IRS for mais baixa que 28%; pode subir até 48% no escalão mais alto se for mais alta — vale a pena simular os dois cenários).
Método de cálculo: FIFO
Se compraste a mesma criptomoeda em datas diferentes, Portugal exige o método FIFO (First In, First Out) — as primeiras unidades compradas são sempre consideradas as primeiras a ser vendidas. Não podes escolher vender as unidades mais recentes para reduzir o imposto.
Como declarar
A declaração é obrigatória desde 2023, mesmo quando a operação está isenta — só não declarar não é uma opção segura.
- Anexo G — vendas de criptoativos detidos há menos de 365 dias (mais-valia tributável).
- Anexo G1, quadro 7 — vendas de criptoativos detidos há 365 dias ou mais (mais-valia isenta, mas de declaração obrigatória).
Exemplos práticos
Exemplo 1 — isento, mas declarado
Compraste 0,1 BTC em janeiro de 2025. Vendes em março de 2026 (mais de 365 dias depois), com lucro. Não pagas imposto sobre esse lucro — mas tens de declarar a venda no Anexo G1.
Exemplo 2 — tributado a 28%
Compraste 0,1 BTC em janeiro de 2026. Vendes em junho de 2026 (menos de 365 dias depois) com um lucro de 500€. Pagas 28% × 500€ = 140€ de IRS sobre esse lucro (ou podes optar por englobamento, se compensar face à tua taxa marginal).
Exemplo 3 — FIFO com duas compras
Compraste 0,05 BTC em janeiro de 2025 e mais 0,05 BTC em julho de 2025. Em fevereiro de 2026 vendes 0,05 BTC. O FIFO obriga a considerar que vendeste o lote de janeiro de 2025 primeiro — já passou mais de 365 dias, por isso essa venda fica isenta (mas declarada no Anexo G1).
Exemplo 4 — troca cripto-por-cripto
Trocaste 0,1 BTC (comprado em janeiro de 2025) por ETH em fevereiro de 2026. Essa troca, por si só, não gera imposto. O ETH recebido herda a data de compra (janeiro de 2025) para efeitos da regra dos 365 dias — se vendesses esse ETH por euros mais tarde, o relógio já vinha a contar desde 2025.
Fontes
Informação verificada em agosto de 2026 junto de: CGD Saldo Positivo, CRN Contabilidade e Facilite. As regras do Código do IRS podem mudar — confirma sempre a versão em vigor no ano em que vais declarar.

